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Artigo 16.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 02/02/2015
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas durante o ano de 2014, ao abrigo do Regulamento do Seguro de Colheitas aprovado pela Portaria n.º 65/2014, de 12 de março.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015