Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os agricultores ativos que sejam titulares de exploração agrícola e efetuem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015