O anexo iv ao regulamento constante no 'anexo A' da Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo, passa a ter a redação constante no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro
RetificadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022
Declaração de Retificação n.º 7-A/2022 - 1.ª Série(04/03/2022)
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