O anexo iv ao regulamento constante no «anexo A» da Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve, passa a ter a redação constante no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração à Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022