1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
2 - O montante do apoio é calculado com base nos animais elegíveis ao prémio à vaca leiteira no período de retenção de 2022, de acordo com os valores de referência previstos no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Para efeitos do número anterior, o valor total de apoio por beneficiário é o resultado do somatório do produto do valor unitário pelos animais elegíveis de cada escalão de efetivo.
4 - O montante máximo do apoio a conceder nos termos do presente capítulo é limitado a 20 mil euros por beneficiário.