1 - As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
2 - O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 25 de julho e 12 de agosto de 2022.
3 - Para efeitos de aplicação da presente portaria, apenas são consideradas as declarações de existências previstas na alínea b) do artigo 5.º que tenham sido submetidas na plataforma AVIDEC até ao dia 31 de maio de 2022.
4 - Para efeitos de aplicação da presente portaria, apenas são consideradas as declarações de existências previstas no artigo 9.º que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de maio de 2022.
5 - Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às inscrições obrigatórias e às regras de identificação definidas na alínea a) do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 4.º do anexo da Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.