1 - As candidaturas são analisadas e decididas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
2 - A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários, através da área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
3 - O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.