Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem reunir uma das seguintes condições:
a) Terem enviado para abate efetivo avícola das espécies identificadas no n.º 1 do artigo anterior, comprovado através da existência do registo de abate para a exploração em causa no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1.º trimestre do ano de 2022;
b) Terem submetido na plataforma AVIDEC a declaração de existências do efetivo de galinhas poedeiras de fevereiro de 2022, de acordo com o previsto no Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, do diretor-geral da Alimentação e Veterinária;
c) Terem declarado efetivo de galinhas reprodutoras no Programa Nacional de controlo de Salmonelas durante o ano de 2021.