1 - Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português devem indicar essa pretensão, em cada fase do concurso, no formulário online disponibilizado no sítio da Internet da DGES, bem como os pares estabelecimento/ciclo de estudos e provas de ingresso a abranger, e submeter, através do formulário online, os originais dos seguintes documentos:
a) Em substituição da ficha ENES 2020, documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
i) A classificação final do curso;
ii) As classificações obtidas, nos anos 2018, e ou 2019, e ou 2020, nos exames finais desse curso que pretendem que substituam as provas de ingresso;
b) Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala de 0 a 200.
2 - Os candidatos que, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, pretendam substituir as provas de ingresso pelas classificações nas disciplinas correspondentes do respetivo ensino secundário devem indicar essa pretensão, em cada fase do concurso, no formulário online disponibilizado no sítio da Internet da DGES, bem como os pares instituição/ciclo de estudos e provas de ingresso a abranger, e submeter, através do sistema de candidatura online, os seguintes documentos:
a) Em substituição da ficha ENES 2020, documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
i) A classificação final do curso;
ii) As classificações obtidas, nos anos de 2018, e ou 2019, nos exames finais desse curso que pretendem que substituam as provas de ingresso;
iii) As classificações obtidas no ano de 2020, nas disciplinas do respetivo ensino secundário que sejam correspondentes às provas de ingresso exigidas para o acesso ao par instituição/ciclo de estudos a que se candidatam;
b) Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala de 0 a 200.
3 - Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, referido no número anterior, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.
4 - A decisão sobre os pedidos de substituição de provas de ingresso referidos nos n.os 1 e 2 é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.