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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 03/08/2020
Os concursos institucionais objeto do presente Regulamento abrangem exclusivamente os pares estabelecimento/ciclo de estudos divulgados para o efeito no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

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Em vigor desde 03/08/2020