Pode apresentar-se aos concursos o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente concluído até ao ano letivo de 2019-2020, inclusive;
b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
c) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.