A informação relevante acerca do acesso e ingresso no ensino superior privado é divulgada, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, através do sítio da Internet da DGES.
Artigo 34.º — Informação
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020