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Artigo 2.ºPedido

Vigente desde: 31/05/2017
1 -O pedido de subscrição de acesso à certidão online é efetuado através de sítio na Internet da área da justiça.
2 -O pedido pode ser feito por qualquer cidadão, salvo as exceções previstas na lei.
3 -Após a submissão eletrónica do pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pela certidão, caso aquele não seja efetuado de imediato através de cartão de crédito.
4 -O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efetuado no prazo de quarenta e oito horas após a geração da referência para pagamento, sob pena de cancelamento do pedido.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2017