Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 11/06/2019
A presente portaria define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, regulamentando o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2019