1 -A presente portaria aplica-se aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, doravante designados por escolas, em que a implementação de planos de inovação requer uma gestão superior a 25 % do total da carga horária das matrizes curriculares-base.
2 -O disposto na presente portaria não prejudica o previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e respetiva regulamentação.