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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 11/06/2019
1 -A presente portaria aplica-se aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, doravante designados por escolas, em que a implementação de planos de inovação requer uma gestão superior a 25 % do total da carga horária das matrizes curriculares-base.
2 -O disposto na presente portaria não prejudica o previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e respetiva regulamentação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2019