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Artigo 16.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 11/06/2019
1 -A presente portaria produz efeitos de acordo com a calendarização prevista na regulamentação da respetiva oferta do ensino básico ou do ensino secundário.
2 -O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de setembro de 2019.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2019