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Artigo 8.ºAutoavaliação dos planos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
Com vista à definição e implementação de ações de melhoria, devem as escolas adotar procedimentos que visem:
a) A regular monitorização do desenvolvimento dos planos em função dos objetivos e metas definidos nos mesmos;
b) A autoavaliação dos planos, de forma a aferir resultados e impacto das opções e medidas adotadas, como estratégia de melhoria da qualidade das aprendizagens e de promoção do sucesso de todos os alunos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Portaria n.º 306/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/2019 a 16/12/2021

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