O reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e ou inscrever.
Artigo 18.º — Requerimento
Vigente desde: 19/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2015