Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 19.º — Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Vigente desde: 19/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2015