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Artigo 19.ºEstudantes colocados no mesmo ano letivo

Vigente desde: 19/06/2015
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

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Em vigor desde 19/06/2015