Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior aplica-se às candidaturas destinadas à matrícula e ou inscrição no ano letivo de 2016-2017, inclusive.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 19/06/2015
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Em vigor desde 19/06/2015