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Artigo 6.ºTransferência entre empresas associadas

Vigente desde: 22/06/2018
Se o trabalhador for admitido por empregador que seja associado de outro a quem tenha prestado serviço, contar-se-á, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado ao anterior empregador.

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Em vigor desde 22/06/2018