1 -O período normal de trabalho semanal não pode ser superior a 40 horas.
2 -O trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana, contínuo ou descontínuo, além do dia de descanso semanal obrigatório.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2018
Declaração de Retificação n.º 23/2018 - 1.ª Série(10/07/2018)