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Artigo 9.ºRetribuições

Vigente desde: 22/06/2018
1 -As retribuições mínimas mensais dos trabalhadores constam da tabela prevista no anexo ii.
2 -Para todos os efeitos, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: Rh = (Rm x 12): (Hs x 52) sendo: Rh = retribuição horária; Rm = retribuição mensal; Hs = período normal de trabalho semanal.

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Em vigor desde 22/06/2018