1 -As retribuições mínimas mensais dos trabalhadores constam da tabela prevista no anexo ii.
2 -Para todos os efeitos, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
Rh = (Rm x 12): (Hs x 52)
sendo:
Rh = retribuição horária;
Rm = retribuição mensal;
Hs = período normal de trabalho semanal.