Sem prejuízo do disposto nos regimes de aplicação do PDR2020, no que se refere à apresentação dos pedidos de pagamento de despesas, os beneficiários das respetivas medidas e ações podem efetuar pagamentos em numerário nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que, cumulativamente, se preencham os seguintes requisitos:
a) O valor unitário do bem ou serviço objeto de pagamento seja inferior a 250 euros;
b) O valor total dos pagamentos em numerário das despesas financiadas no âmbito da mesma candidatura ou projeto não ultrapasse o limite máximo de 3000 euros.