A Comissão é constituída por um presidente, com voto de qualidade, a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por um vice-presidente, a indicar pelo Ministério do Equipamento Social, e por 4 vogais, 2 em representação daquela instituição, deste Ministério e da Câmara Municipal de Lisboa.
2.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/11/1984
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1984
Portaria n.º 856/84 - 1.ª Série(09/11/1984)
Original