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4.º

Vigente desde: 16/01/1961
As gratificações dos membros da comissão e do pessoal administrativo e menor que nela prestar serviço, em acumulação com o da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como a remuneração do outro pessoal administrativo, técnico ou menor que for necessário admitir, serão propostas pela mesa da Santa Casa e aprovadas pelos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência, independentemente da audiência do Ministro das Finanças que for necessária, nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1961