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5.º

Vigente desde: 16/01/1961
A comissão deverá elaborar programas anuais de obras, de acordo com as necessidades e as disponibilidades da Santa Casa, e submetê-los-á à aprovação da mesa e dos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1961