Saltar para o conteúdo principal

6.º

Vigente desde: 16/01/1961
A comissão promoverá a elaboração de anteprojectos e projectos - incluindo os respectivos orçamentos -, que submeterá, bem como as propostas para adjudicar empreitadas, a despacho do Ministro das Obras Públicas, depois de apreciados pelos departamentos competentes da Santa Casa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1961