A comissão promoverá a elaboração de anteprojectos e projectos - incluindo os respectivos orçamentos -, que submeterá, bem como as propostas para adjudicar empreitadas, a despacho do Ministro das Obras Públicas, depois de apreciados pelos departamentos competentes da Santa Casa.
6.º
Vigente desde: 16/01/1961
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1961