Todos os encargos de direcção, administração e fiscalização das obras e, bem assim, os de instalação, expediente e serviço normal da Comissão, incluindo as despesas com o pessoal, serão levados à conta de despesas gerais das obras.
8.º
AlteradoVigente desde: 28/10/1980
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1980
Portaria n.º 866/80 - 1.ª Série(23/10/1980)