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9.º

Vigente desde: 16/01/1961
As atribuições dos membros da comissão e as normas a que esta deverá subordinar a sua actividade serão definidas em regulamento, a propor pela mesa e a aprovar pelos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/01/1961