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Artigo 10.ºGestão e coordenação do INOV Contacto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2017
1 - A gestão e coordenação do INOV Contacto competem à AICEP, E. P. E., que se articula, caso seja necessário, com outras entidades.
2 - A gestão e coordenação do INOV Contacto, na AICEP, E. P. E., é assegurada por:
a) Conselho de Administração da AICEP, E. P. E., que assume a direção da medida;
b) Serviço da AICEP, E. P. E. responsável pela execução da medida;
c) Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento.
3 - Compete à gestão e coordenação do INOV Contacto:
a) Alinhar os objetivos dos planos de estágio com os da medida;
b) Acompanhar a execução do estágio;
c) Avaliar o desempenho do estagiário;
d) Analisar e classificar o relatório final.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2017

Portaria n.º 196/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/06/2015 a 22/06/2017

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