1 -A AICEP, E. P. E., é responsável pela promoção, gestão e execução da medida, no âmbito das suas atribuições.
2 -O regulamento interno da medida é elaborado pela AICEP, E. P. E., para cada edição do programa, devendo ser publicitado na página da internet referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da presente portaria.