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Artigo 13.ºClassificação final do estágio

Vigente desde: 22/06/2015
1 -A classificação final do estágio é decidida pela direção da medida com base nos pareceres:
a)Do serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução da medida;
b)Do coordenador de estágio na entidade de acolhimento do estágio.
2 -A AICEP, E. P. E., emite um certificado de participação e aproveitamento do estágio, no qual consta a respetiva classificação final.
3 -O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da direção do INOV Contacto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2015