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Artigo 7.ºPrograma do estágio

Vigente desde: 22/06/2015
1 -O programa global do estágio é definido pela AICEP, E. P. E., tendo em consideração os programas de estágio previamente propostos pelas entidades de acolhimento inscritas no INOV Contacto, refletindo os respetivos projetos de internacionalização e intenções de exportação e investimento nos mercados externos.
2 -Entre a AICEP, E. P. E., e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o programa de estágio em Portugal e no estrangeiro tal como definido.
3 -O conteúdo do acordo referido no número anterior consta do regulamento interno.
4 -Qualquer alteração ao programa de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à AICEP, E. P. E.
5 -Entre a AICEP, E. P. E., e as entidades de acolhimento do estágio é celebrado um protocolo, que define a relação entre a entidade de acolhimento e o estagiário, tendo em vista a execução e acompanhamento do respetivo programa de estágio e cujo conteúdo consta do regulamento interno.

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Em vigor desde 22/06/2015