1 - No âmbito do INOV Contacto são suportadas as seguintes despesas por estagiário:
a) Durante a 1.ª fase, desde o primeiro dia do curso intensivo de práticas internacionais:
i) Bolsa de formação mensal, determinada em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no valor correspondente a 2,76 vezes esse indexante;
ii) Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
iii) Seguro de acidentes de trabalho, segundo a legislação em vigor;
iv) (Revogada.)
b) Durante a 2.ª fase, para além das despesas previstas na alínea anterior, são também elegíveis, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia efetivo do estágio no país de destino, as seguintes:
i) Subsídio de alojamento, de acordo com a tabela publicada no site INOV Contacto;
ii) Viagens de ida e volta entre Portugal e o país de destino do estágio, por via aérea e/ou outro transporte público, em classe económica;
iii) Seguro de Acidentes Pessoais, que garante a reparação dos acidentes decorrentes de riscos profissionais e extraprofissionais;
iv) Seguro de Saúde Internacional.
2 - São ainda suportadas as despesas relacionadas com:
a) O funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida;
b) A formação em sala realizada em Portugal;
c) A divulgação do INOV Contacto;
d) O recrutamento e seleção dos estagiários;
e) O programa de mentoria;
f) A dinamização da rede NetworkContacto;
g) A aplicação de Inteligência Artificial (IA) ao modelo de matching e de avaliação do estágio;
h) O estudo e prospeção das competências necessárias à economia e sociedade portuguesa do futuro;
i) Quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida, desde que sejam qualificados como custos elegíveis para efeitos de financiamento europeu.