Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 23/06/2017.
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1 - No âmbito do INOV Contacto são elegíveis as seguintes despesas por estagiário:
a) Durante a 1.ª fase:
i) Bolsa de formação mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, no valor correspondente a duas vezes esse indexante;
ii) Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
iii) Seguro de acidentes de trabalho, segundo a legislação em vigor;
iv) Seguro de acidentes pessoais;
b) Durante a 2.ª fase são elegíveis, para além das despesas previstas na alínea anterior, as seguintes:
i) Subsídio de alojamento, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio, indexado à última tabela publicada do custo de vida da Organização das Nações Unidas;
ii) Subsídio de refeição, de igual valor ao atribuído à generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
iii) Viagem de ida e volta entre Portugal e o local de destino do estágio;
iv) Seguro de saúde.
2 - São ainda suportadas as despesas relacionadas com:
a) O funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida;
b) A formação em sala realizada em Portugal;
c) A divulgação do INOV Contacto;
d) O recrutamento e seleção dos estagiários;
e) As ações de acolhimento e apoio à integração na vida ativa dos estagiários;
f) Quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida que sejam qualificados como custos elegíveis para efeitos de financiamento europeu.
3 - Os pagamentos são efetuados pela AICEP, E. P. E., aos destinatários do INOV Contacto, no caso das despesas referidas no n.º 1, e às entidades fornecedoras dos serviços, no caso das despesas referidas no n.º 2.
4 - As regras relativas às despesas elegíveis não previstas no presente diploma são definidas no regulamento interno.