O desenvolvimento dos cursos PLA é assegurado por docentes profissionalizados na área do ensino do Português, preferencialmente com formação específica no ensino do Português como língua estrangeira ou língua segunda, ou por formadores com formação específica na mesma área.
Artigo 7.º — Docentes e formadores
Vigente desde: 05/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020