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Artigo 7.ºDocentes e formadores

Vigente desde: 05/08/2020
O desenvolvimento dos cursos PLA é assegurado por docentes profissionalizados na área do ensino do Português, preferencialmente com formação específica no ensino do Português como língua estrangeira ou língua segunda, ou por formadores com formação específica na mesma área.

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Em vigor desde 05/08/2020