1 - O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física e financeira das operações é de seis meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
2 - A conclusão da execução física e financeira das operações ocorre com a entrega do relatório final de implementação das respetivas EDL.
3 - Em caso excecionais e devidamente justificados, o presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior.