A presente intervenção contribui para o objetivo específico "Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável", conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 22.º — Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Vigente desde: 09/08/2024
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