Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º, nomeadamente, nas seguintes atividades:
a) Funcionamento dos GAL ou das respetivas entidades gestoras;
b) Formação e capacitação dos recursos;
c) Promoção de organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação;
d) Acompanhamento e avaliação da estratégia;
e) Animação da estratégia.