1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 - Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria assumem as seguintes formas:
a) Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
b) Taxa fixa.
3 - A forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos prevista na alínea a) do n.º 2 do presente artigo é aplicável aos custos diretos com pessoal, designadamente, remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em orientação técnica específica.
4 - A forma de taxa fixa prevista na alínea b) do n.º 2 do presente artigo é de 40 % dos custos diretos com pessoal, de acordo com o disposto no número anterior e conforme previsto no n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho.
5 - O nível do apoio dos custos previstos no n.º 3 do presente artigo é de 100 %.
6 - O limite do apoio, por GAL, consta do aviso para apresentação de candidaturas.