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Artigo 12.ºTransferência do candidato a condutor

Vigente desde: 23/06/2015
1 -O candidato a condutor que pretenda mudar de escola de condução durante a aprendizagem deve informar a escola de condução de destino do ensino que já frequentou.
2 -O diretor da nova escola de condução deve, no prazo de dois dias, comunicar a transferência ao IMT, I. P., e ao diretor da escola de condução de origem.
3 -O diretor da escola de condução de origem deve, no prazo de cinco dias após a comunicação referida no número anterior, remeter à nova escola de condução o atestado médico do candidato a condutor transferido e informação sobre o ensino da condução já ministrado.
4 -Caso o diretor da escola de condução de origem não cumpra com as obrigações previstas no número anterior, o diretor da escola de condução de destino comunica o facto ao IMT, I. P.
5 -Na situação de transferência de escola de condução só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/06/2015