1 - Na situação de ensino teórico partilhado das categorias C1, C, D1 e D, a ficha de inscrição do candidato a condutor deve conter a menção das escolas envolvidas no ensino.
2 - O registo da formação teórica é efetuado pela escola de condução onde o ensino é ministrado e comunicado à escola de condução com âmbito de ensino das categorias referidas no número anterior.
3 - O equipamento pedagógico de suporte da escola de condução onde é ministrado o ensino teórico das categorias referidas no n.º 1 deve observar o disposto no Anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante.