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Artigo 21.ºHorário de funcionamento

Vigente desde: 23/06/2015
Sem prejuízo de legislação especial, o horário de funcionamento de escola de condução não pode iniciar-se antes das sete horas nem concluir-se depois 24 horas e não é permitido o funcionamento da escola de condução aos domingos e feriados.

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Em vigor desde 23/06/2015