Sem prejuízo de legislação especial, o horário de funcionamento de escola de condução não pode iniciar-se antes das sete horas nem concluir-se depois 24 horas e não é permitido o funcionamento da escola de condução aos domingos e feriados.
Artigo 21.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015