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Artigo 22.ºAcesso à atividade de EEEC de empresas estabelecidas noutro Estado-membro

Vigente desde: 23/06/2015
Aplica-se o disposto nos artigos 19.º e 21.º da presente portaria às empresas legalmente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para o ensino da condução, que pretendam abrir escolas de condução em território nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/06/2015