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Artigo 28.ºTransmissão de escola de condução

Vigente desde: 23/06/2015
1 - A EEEC deve comunicar a aquisição da propriedade de escola de condução ao IMT, I. P., e indicar a seguinte informação relativa à escola de condução adquirida:
a) Designação da escola de condução;
b) Veículos de ensino de afetação exclusiva;
c) Diretor da escola de condução.
2 - A EEEC referida no número anterior deve ainda confirmar:
a) A identificação da EEEC transmitente;
b) A localização, âmbito de ensino e instrutores da escola de condução adquirida.
3 - A EEEC deve juntar documento comprovativo da transmissão na comunicação referida no n.º 1

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2015