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Artigo 29.ºTransmissão de escola de condução por morte

Vigente desde: 23/06/2015
1 -O cabeça de casal deve comunicar o óbito do titular da EEEC e juntar a seguinte documentação:
a)Certidão de óbito do titular da EEEC;
b)Declaração em como reúne os requisitos para a titularidade de EEEC ou indicar gestor de negócios que reúna os referidos requisitos;
c)Documento comprovativo da habilitação de herdeiros.
2 -O cabeça de casal ou o gestor de negócios deve comunicar ao IMT, I. P., a partilha dos bens, no prazo de 20 dias após a sua realização, juntando documento comprovativo.
3 -O IMT, I. P., notifica os herdeiros para, no prazo de 10 dias, acederem à aplicação informática do IMT, I. P., e registarem a escola de condução que lhes foi atribuída na partilha.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2015