1 - Os teores de nutrientes e de outros parâmetros das matérias fertilizantes não harmonizadas devem ser conformes com as margens de tolerância estabelecidas no anexo iii à presente portaria, do qual faz parte integrante, de forma a ter em conta as variações de fabrico, de amostragem e de análise.
2 - O fabricante não pode beneficiar sistematicamente das margens de tolerância definidas no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Não é admitida qualquer tolerância para os teores mínimos e máximos especificados no anexo i à presente portaria.