As matérias fertilizantes não harmonizadas colocadas ou disponibilizadas no mercado nacional após inscrição no Registo Nacional de Matérias Fertilizantes Não Harmonizadas (Registo) referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, devem estar devidamente identificadas com as menções de identificação previstas no anexo vi à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Menções de identificação e rotulagem
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022