Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
a) A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no aviso de abertura do procedimento;
b) A não apresentação de todos os elementos previstos na presente portaria e no aviso de abertura;
c) O não cumprimento das condições de elegibilidade previstas na presente portaria;
d) O não cumprimento dos requisitos de acesso à cooperação aplicáveis ao estabelecimento pré-escolar;
e) Não inclusão na dotação prevista;
f) A prestação de falsas declarações pela entidade candidata, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar.